A cada ano, o ritual se repete. É preciso fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em 2025, a Receita Federal determinou que o prazo de entrega começa em 17 de março e termina em 31 de maio.
Ao declarar o Imposto de Renda, é preciso atenção aos detalhes para não cometer algum equívoco que o faça cair, inadvertidamente, na malha fina da Receita Federal. Isso inclui a declaração de bens móveis e imóveis, como veículos, casas, apartamentos e terrenos, inclusive se forem obtidos através da alienação fiduciária.

Bens financiados: como declarar
A declaração de um bem financiado ao longo do ano anterior merece atenção. A primeira coisa a saber é que deve ser declarado apenas o que foi efetivamente pago ao longo do ano, considerando itens como tributos, valor de comissão e juros de financiamento.
Afora isso, é informado o banco que financiou o bem, a quantidade de parcelas pagas e o total de parcelas que ainda restam a pagar.
Caso o financiamento tenha sido totalmente quitado no ano passado, como agir? Neste caso, o formulário do Imposto de Renda deverá ser preenchido da mesma maneira, informando o valor total que foi pago, incluindo entrada, prestações e demais despesas.
Se for a primeira vez que estiver declarando um bem, será necessário abrir uma nova aba na seção “Bens e Direitos”.
Já na seção “Descrição”, você indicará dados como CPF ou CNPJ do vendedor ou da instituição financiadora. No caso específico de imóveis, será preciso adicionar outras informações, como inscrição municipal (IPTU), endereço, matrícula, cartório em que foi registrado e área total da propriedade.
Os dados referentes a IPTU poderão ser encontrados no próprio carnê de pagamento do imposto. Caso você não tenha o documento, ou o tenha perdido, bastará solicitar uma segunda via à prefeitura. Não se pode esquecer ainda que reformas no imóvel também devem constar na declaração do Imposto de Renda, assim como a data e o valor gasto na obra.
Mais ainda: se tiver usado o FGTS na aquisição do imóvel, o contribuinte vai ter que informar à Receita o valor sacado no espaço “Rendimentos Isentos” do formulário.
Não esqueça também que o valor declarado é sempre igual ao montante que foi efetivamente pago, sem ajustes ou correções no caso de valorização ou desvalorização do bem. Em outras palavras, vale o que foi desembolsado e não o preço de mercado daquele bem.
Como agir no caso de financiamento através de alienação fiduciária
A alienação fiduciária é uma modalidade de crédito com garantia de imóvel que está em ascensão no Brasil.
Como sugere o nome, trata-se de um empréstimo financeiro atrelado a um imóvel que seja do patrimônio de quem toma o crédito. Esse imóvel é usado apenas e unicamente como garantia da operação. Ou seja, o devedor transfere o imóvel para o credor (como garantia), mas permanece com o direito de usufruir do bem – podendo morar no local ou aluga-lo para terceiros, por exemplo.
A principal vantagem dessa modalidade de crédito, que pode ser convertida em financiamento imobiliário, é a obtenção de condições mais favoráveis para quitar a dívida. Na OXY, por exemplo, a taxa de juros começa em 12,68% ao ano + IPCA. O prazo de pagamento é de até 20 anos. Já o valor de financiamento pode cobrir até 70% do novo imóvel, a partir de R$ 150 mil.
E por que tantas vantagens? A razão é simples: a instituição financeira está bastante segura com o imóvel que foi colocado como garantia para realizar a operação. Isso facilita (e muito!) a vida de quem busca crédito no mercado – não só para comprar um novo imóvel, como também para abrir um negócio, fazer uma viagem ou bancar uma festa de casamento.
Onde incluir a informação da alienação fiduciária
Agora, voltemos à questão central deste conteúdo: se o financiamento foi realizado por meio de alienação fiduciária, como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Fique sabendo que, no caso de financiamento com alienação fiduciária, não devemos lança-lo na seção “Dívidas e Ônus Reais”, como acontece ao obtermos recursos através de consignado ou empréstimo pessoal. Na verdade, esse campo deve ficar em branco (esse procedimento se aplica também a hipoteca ou penhor, modalidades nas quais também um bem é utilizado como garantia).
A maneira correta de incluir a alienação fiduciária no Imposto de Renda é no campo “Bens e Direitos”, onde deverá ser informado qual é o bem financiado, o valor total e quanto desse montante já foi quitado no ano anterior.
Para saber mais sobre alienação fiduciária, acompanhe o Blog da OXY!
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